sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Como interpretar o nº do registro de nascimento



O número da matrícula do registro será formado da seguinte maneira:
Ex.: 115204 01 55 2010 1 12345 123 1234567 12
       115204 01 55 2010 1 12345 123 1234567 12

I. Código Nacional da Serventia (6 primeiros números da matrícula - Ex.: 115204), o qual deve ser obtido no site do CNJ pelos cartórios,
II. Código do acervo (7º e 8º números da matrícula) sendo:
“01” para acervo próprio e
“02” para os acervos incorporados até 31/12/2009, último dia antes da implementação do Código Nacional por todos os registradores civis das pessoas naturais (nesse caso os seis primeiros números serão aqueles da serventia incorporadora). As certidões extraídas de acervos incorporados a partir de 1º de
janeiro de 2010 (acervo de serventias que já possuíam código nacional próprio por ocasião da incorporação) utilizarão o código da serventia incorporada e o código de acervo 01;

III. Código 55 (9º e 10º números da matrícula), que é o número relativo ao serviço de registro civil das pessoas naturais;
IV. Ano do registro do qual se extrai a certidão, com 04 dígitos (11º, 12º, 13º e 14º números da matrícula - Ex.: 2010);
V. Tipo do livro de registro, com um digito numérico (15º número da matrícula - Ex.: 1= Nascimento) sendo:
1: Livro A (Nascimento)
2: Livro B (Casamento)
3: Livro B Auxiliar (Casamento Religioso com efeito civil)
4: Livro C (Óbito)
5: Livro C Auxiliar (Natimorto)
6: Livro D (Registro de Proclamas)
7: Livro E (Demais atos relativos ao registro civil ou livro E único);
8: Livro E (Desdobrado para registro especifico das Emancipações);
9: Livro E (Desdobrado para registro especifico das Interdições);
Obs.: No GIL deve-se registrar 91- Nascimento, 92-Casamento, ...
VI. Número do livro, com cinco dígitos (Ex.: 12345), os quais corresponderão ao 16º, 17º, 18º, 19º e 20º números da matrícula;
VII. Número da folha do registro, com três dígitos (21º, 22º e 23º números da matrícula - Ex.: 123);
VIII. Número do termo na respectiva folha em que foi iniciado, com sete dígitos (Ex.: 1234567), os quais corresponderão aos 24º, 25º, 26º, 27º, 28º, 29º, 30º números da matrícula;
IX. Número do dígito verificador (31º e 32º números da matrícula - Ex.:
12),formado automaticamente por meio do programa que pode ser baixado gratuitamente por meio do seguinte endereço eletrônico: www.cnj.jus.br/corregedoria/.

No GIL deve-se identificar conforme explicação acima o Tipo de Certidão que é o Tipo de Livro de Registro, o Número do Livro, o Número da Folha, e o Número do Termo sem o dígito verificador, pois ainda não está atualizado para cadastro conforme novo modelo de certidão. Quanto a CADWEB quando é escolhido o tipo de certidão, aparece a opção de Nova Certidão, que ao clicá-la surge uma tela onde deverá ser preenchido o número completo da matrícula que consta na certidão e clicar em preencher; caso seja um usuário que tenha nascido ou casado antes de 2010 basta preencher os dados normalmente (o Nome do Cartório, o Número do Livro, da Folha, do Termo e a Data de Emissão) sem clicar em Nova Certidão.
Fonte(s): http://forum.datasus.gov.br/viewtopic.php?f=72&t=24569

  TRANSFERÊNCIA DE DATA DO PROGRAMA DE SAÚDE PREVENTIVA TRIUNFO - RS TRANSFERIDO PARA DATA  AINDA NÃO MARCADA  Saudações a todos. Prezadas (...