Recursos podem ser utilizados para reestruturação
patrimonial das entidades filantrópicas que se encontram em crise
financeira ou incremento do capital de giro nos próximos cinco anos
As entidades filantrópicas terão a partir do ano que vem um novo
recurso financeiro para reestruturar as unidades de saúde. Sancionada
nesta terça-feira (5/9), a Lei nº 7.606/2017, cria o Programa de
Financiamento Específico para Santas Casas e Hospitais Sem Fins
Lucrativos que atendem o SUS (Pró-Santas Casas). A iniciativa, que
fortalece o setor filantrópico brasileiro, prevê no Orçamento Geral da
União recursos na ordem de R$ 10 bilhões, a serem operados pelos bancos
oficiais federais (BNDES, CEF e BB) em duas linhas de crédito em um
prazo de cinco anos.
As linhas de crédito, com força de lei, estão disponíveis para
reestruturação patrimonial das entidades filantrópicas que se encontram
em crise financeira ou incremento do capital de giro. Serão liberados R$
2 bilhões anuais consignados no Orçamento Geral da União. Inicialmente,
o programa terá duração de cinco anos, começando em 2018 e terminando
em 2022. O acesso ao Pró-Santas Casa independe da existência de saldos
devedores ou da situação de inadimplência das entidades em relação a
outras operações de crédito existentes, desde que os recursos liberados
sejam utilizados integralmente para o pagamento dos débitos em atraso.
“O governo já financia, por meio de Caixas Hospitais, mais R$ 4
bilhões no refinanciamento de dívidas e investimentos das Santas Casas.
Atualmente são R$ 21 bilhões em dívidas com bancos, fornecedores,
impostos. Com a linha de crédito, eles passarão a ter mais tranquilidade
para condução deste trabalho tão importante”, enfatizou o ministro da
Saúde Ricardo Barros, durante a cerimônia no Salão Nobre da Câmara dos
Deputados.
O novo programa também prevê a prorrogação dos prazos de pagamentos
das dívidas e aumento nas carências dos pagamentos para as instituições
que fizerem adesão à medida. Dessa forma, os bancos oficiais federais
ficam obrigados a criar duas modalidades entre suas linhas de crédito
para atender especificamente a este setor: reestruturação patrimonial,
com taxa de juros de 0,5% ao ano, prazo mínimo de carência de dois anos e
de amortização de 15 anos; crédito para capital de giro, com taxa de
juros correspondente à Taxa de Juros do Longo Prazo (TJLP), carência
mínima de seis meses e amortização em cinco anos. Em qualquer uma das
operações, a cobrança de outros encargos financeiros ficará limitada a
1,2% ao ano sobre o saldo devedor.
Para aderir ao Pró-Santas Casas, as instituições deverão apresentar
um plano de gestão para ser implantado em até dois anos, contados da
assinatura do contrato. O limite do crédito será equivalente aos 12
últimos meses de faturamento relativos aos serviços prestados pela
entidade por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) ou ao valor do saldo
devedor de outras operações financeiras existentes, o que for menor.
“Esse projeto é um reconhecimento às Santas Casas e Hospitais
Filantrópicos que correspondem a mais de 50% de todos os atendimentos do
SUS. Eles são os mais eficientes na relação custo-benefício e um
exemplo de solidariedade”, enfatizou Ricardo Barros.
Autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 744/2015, que resultou na
Lei, o senador José Serra (PSDB/SP) ressaltou a importância do crédito
para as filantrópicas. “É essencial para o Brasil garantir as Santas
Casas na rede pública nacional, prestando um serviço de excelência para a
população a um custo mais baixo para o governo", salientou Serra.
SETOR FILANTRÓPICO – A rede filantrópica engloba um
universo de 1.708 hospitais que prestam serviços para o SUS, sendo
responsável por 36,86% dos leitos disponíveis, 42% das internações
hospitalares e 7,35% dos atendimentos ambulatoriais realizados no âmbito
do SUS. Além disso, as entidades beneficentes são responsáveis por
49,35% do total de atendimentos no SUS.
Outro fator que demonstra a importância do setor filantrópico para a
rede pública de saúde é que em 927 municípios brasileiros a assistência
hospitalar é realizada unicamente por um hospital beneficente. Essas
instituições também são responsáveis por executar o maior quantitativo
de cirurgias oncológicas, cardíacas, neurológicas, transplantes e outros
procedimentos de grande porte, atingindo um percentual total de 59,35%
das internações de alta complexidade no SUS.
FORTALECIMENTO DO SETOR – Prioridade desta gestão, o
setor filantrópico tem contado com várias iniciativas do Governo
Federal para se fortalecer. Os repasses federais destinados a essas
unidades cresceram entre 2015 e 2016, passando de R$ 14,1 bilhões para
R$ 15,3 bilhões. Apenas este ano, já foram investidos R$ 8,4 bilhões no
setor filantrópico brasileiro.
Em 2016, foram destinados um aporte de R$ 513 milhões para as
entidades. Desse total, R$ 371 milhões foram destinados a novas
habilitações e credenciamentos de 216 hospitais filantrópicos de 20
estados e R$ 141 milhões para custear emendas parlamentares dos últimos
dois anos que ainda não haviam sido pagas. Anualmente, a pasta investe
também R$ 2,3 bilhões de Incentivo de Adesão à Contratualização para e
R$ 133,7 milhões para incentivos de 100% SUS.
Ainda no ano passado, também foi feita uma força-tarefa para analisar
todos os processos de concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS), que ainda aguardavam posicionamento do
Ministério. O certificado é uma importante ferramenta para fortalecer a
gestão do SUS, na promoção, adequação, expansão e potencialização dos
serviços de saúde, desempenhando papel relevante para o funcionamento do
sistema público e suplementar.
O CEBAS concede às entidades, entre outras coisas, isenção fiscal das
contribuições sociais, celebração de convênios das entidades
beneficentes com o Poder Público, liberação de emendas parlamentares,
propostas e projetos de financiamento, expansão da infraestrutura e
aquisição de equipamentos. Existem ainda leis municipais e/ou estaduais
que permitem descontos na conta de energia elétrica e taxa de água às
entidades portadoras do CEBAS.
Outra iniciativa é o Programa de Fortalecimento das Santas Casas
(PROSUS), criado em 2013, que prevê a quitação dos débitos tributários
em um prazo máximo de 15 anos. Em contrapartida, os hospitais devem
ampliar o atendimento de pacientes do SUS. Dos 356 projetos apresentados
até hoje, 130 foram aprovados.
Existem ainda as linhas de crédito, por meio de acordo de cooperação,
com a CEF e BNDES, que ampliam o prazo de pagamento das Operações de
Crédito das entidades filantrópicas para até 120 meses e com até 6 meses
de carência. Antes, o limite era de 60 meses. Dessa forma, as
organizações conseguem antecipar os recursos a receber do SUS referentes
aos serviços ambulatoriais e internações hospitalares. O crédito fica
limitado à margem financeira disponível para cada instituição, não
podendo ultrapassar 35% do faturamento total da entidade nos últimos 12
meses junto ao SUS. Para receber as vantagens da linha de crédito, é
necessário que a instituição seja filantrópica, conveniada ao SUS há
pelo menos um ano e tenha recursos a receber do Governo Federal
referentes aos serviços ambulatoriais e internações hospitalares. Apenas
da Linha de Crédito Caixa Hospitais, foram disponibilizados R$ 3
bilhões, que resultaram em 149 operações.
Fonte:
http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/principal/agencia-saude/29488-governo-cria-linha-de-credito-de-r-10-bilhoes-para-as-filantropicas
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